Moraes é sorteado para analisar a Lei da Dosimetria no STF

A Lei da Dosimetria reduz as penas dos condenados pelos atos de 8/1.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta sexta-feira (8) para relatar as ações contra a Lei da Dosimetria, que reduz as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em despacho, Moraes determinou que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações sobre o tema no prazo de cinco dias.

O ministro também ordenou o envio das informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação. “Diante do pedido de medida cautelar, mostra-se adequada a adoção do rito”, justificou.

A norma foi promulgada nesta sexta-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Após a promulgação, a federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) protocolaram pedidos de medida cautelar para suspender a eficácia da lei.

Em 30 de abril, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria. Com a decisão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha até quarta-feira (6) para promulgar a norma. No mesmo dia, Lula viajou aos Estados Unidos para uma reunião com o presidente Donald Trump. Com isso, a promulgação ficou sob responsabilidade de Alcolumbre.

O texto estabelece que as penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito não devem ser aplicadas de forma cumulativa quando inseridas no mesmo contexto.

Nesse caso, valerá a pena mais grave ou, se forem iguais, apenas uma delas, acrescida de um sexto até a metade.

No caso de Bolsonaro, a medida reduz o tempo previsto em regime fechado do intervalo atual de seis a oito anos para entre dois anos e quatro meses e quatro anos e dois meses, a depender da interpretação jurídica. O ex-presidente foi condenado pelo Supremo a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes, sendo apontado como líder da chamada “trama golpista”.

O texto também prevê redução de pena de um a dois terços para os crimes de tentativa de golpe ou de abolição do Estado Democrático de Direito quando praticados em multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

Além disso, a proposta permite a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, em vez da regra anterior de um quarto. O projeto também estabelece que o regime domiciliar não impede a remição de pena por estudo ou trabalho.