Lula não assina e Alcolumbre promulga a Lei da Dosimetria

A Lei da Dosimetria beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou nesta sexta-feira (8) o projeto de lei que reduz as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Conforme determina a Constituição Federal, coube a Alcolumbre promulgar a proposta após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixar expirar o prazo para sanção, depois da derrubada do veto integral ao texto pelo Congresso Nacional, em nova derrota do governo no Legislativo.

A chamada Lei da Dosimetria deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira. Em 30 de abril, o Congresso derrubou, por 318 votos a 49, o veto de Lula ao projeto aprovado em dezembro de 2025. O texto estabelece que as penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito não devem ser aplicadas de forma cumulativa quando inseridas no mesmo contexto.

Nesse caso, valerá a pena mais grave ou, se forem iguais, apenas uma delas, aumentada de um sexto até a metade.

No caso de Bolsonaro, a medida reduz o tempo previsto em regime fechado do intervalo atual de seis a oito anos para entre dois anos e quatro meses e quatro anos e dois meses, a depender da interpretação jurídica. O ex-presidente foi condenado pelo Supremo a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes, apontado como líder da chamada “trama golpista”.

A derrubada do veto representou mais um revés para o governo Lula na relação com o Congresso, um dia após o Senado rejeitar a indicação de Jorge Messias ao STF. Foi a primeira vez que a Casa rejeitou a indicação de um presidente da República para a Corte desde 1894.

O texto também prevê redução de pena de um a dois terços para os crimes de tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático de Direito quando praticados em multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

Além disso, a proposta permite a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, ante a regra anterior de um quarto. O projeto também estabelece que o regime domiciliar não impede a remição de pena por estudo ou trabalho.