O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (25), o início do cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão no caso da chamada trama golpista. Bolsonaro permanecerá na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde está desde sábado (22) em prisão preventiva.
Na decisão, Moraes afirmou: “Determino o início do cumprimento da pena de Jair Messias Bolsonaro, em regime inicial fechado, da pena privativa de liberdade de 27 anos e três meses, sendo 24 anos e nove meses de reclusão (em regime fechado) e dois anos e seis meses de detenção.”
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro por liderar, segundo a Suprema Corte, uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e subverter o Estado Democrático de Direito. Segundo Moraes, a defesa do ex-presidente não apresentou novos embargos de declaração dentro do prazo, encerrado na segunda-feira (24), e não há “previsão legal” para outro tipo de recurso, incluindo embargos infringentes.
O prazo para apresentação dos embargos infringentes terminaria em 3 de dezembro, mas, conforme entendimento do STF, esse recurso só é permitido quando há ao menos dois votos pela absolvição. Na Primeira Turma do STF, apenas o ministro Luiz Fux votou por absolver Bolsonaro.
Com a declaração de trânsito em julgado, Moraes também determinou a prisão de outros réus condenados no mesmo processo. Foram decretadas as prisões de:
• Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
• Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira foram presos nesta terça-feira e encaminhados ao Comando Militar do Planalto, em Brasília. Braga Netto já estava detido no Rio de Janeiro.
As condenações desses réus são as seguintes:
• Augusto Heleno: 21 anos de prisão;
• Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de prisão.
Além de Bolsonaro, Ramagem e Anderson Torres também tiveram o trânsito em julgado declarado, pois não apresentaram os segundos embargos de declaração no prazo legal. Com isso, o STF considerou o caso encerrado e autorizou a execução imediata das penas.




