STF dá 10 dias para Câmara esclarecer PEC da Blindagem

Toffoli relata ação de Kim Kataguiri (União-SP) que pede suspender a PEC.


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados apresente informações sobre a tramitação da chamada PEC da Blindagem, proposta de emenda constitucional que estabelece maiores proteções a parlamentares diante de investigações e processos penais.

Toffoli é relator de ação apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que solicita a suspensão do andamento da PEC. Após receber as explicações da Câmara, o ministro deverá decidir sobre o pedido para barrar a tramitação. O prazo para a prestação de informações é etapa prevista em lei para este tipo de ação, no caso, um mandado de segurança.

A Câmara aprovou, na terça-feira (16), a proposta que amplia a blindagem judicial para deputados e senadores. A ação de Kataguiri foi protocolada no STF na quarta-feira (17) e questiona a validade da proposta. Os advogados do parlamentar alegam irregularidades na votação, como o uso de um tipo de emenda não previsto no regimento interno da Casa para propostas de emenda à Constituição. Contestam ainda a realização de dois turnos de votação no mesmo dia.

O texto aprovado promove alterações em temas como medidas cautelares, foro privilegiado e andamento de ações penais contra parlamentares. A iniciativa é articulada principalmente por partidos do Centrão como reação a investigações que atingem congressistas e a decisões judiciais do STF. A PEC retoma, em parte, regra que vigorou entre 1988 e 2001, segundo a qual deputados e senadores só poderiam ser processados criminalmente com autorização do Congresso. Naquele período, apenas um processo foi autorizado, enquanto mais de 250 pedidos foram barrados.

A proposta também estende o foro privilegiado aos presidentes nacionais de partidos com representação parlamentar, permitindo que sejam julgados exclusivamente pelo STF. Além disso, altera regras sobre prisão em flagrante de parlamentares, determinando que a análise da detenção seja feita em votação secreta, e não mais aberta como ocorre atualmente.