A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a blindagem judicial de deputados e senadores. Conhecida como PEC da Blindagem, a proposta permite, entre outros pontos, que parlamentares barrem a prisão de colegas por meio de votação secreta.
Os defensores da medida afirmam que ela restabelece dispositivos da Constituição de 1988. No entanto, o texto acrescenta novas proteções, como a exigência de votação secreta para autorizar prisões. Para a aprovação, eram necessários 308 votos, mas o placar final foi de 353 a favor e 134 contrários.
Após a análise de destaques, a proposta seguirá para votação em segundo turno. Caso seja aprovada novamente, será encaminhada ao Senado. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), já declarou que o texto não avançará no colegiado. A apreciação pela CCJ é etapa obrigatória para que a PEC prossiga.
A aprovação na Câmara foi resultado de articulação conduzida pelo ex-presidente da Casa Arthur Lira (PP-AL), que negociou a votação como forma de encerrar a ocupação da Mesa Diretora por deputados da oposição em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Inicialmente prevista para o início do mês, a votação havia sido adiada por falta de consenso. O atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), substituiu o relator e retomou a análise. O deputado Claudio Cajado (PP-BA) apresentou parecer favorável à proposta, que além de permitir a votação secreta sobre prisões, determina que Câmara e Senado autorizem o Supremo Tribunal Federal (STF) a processar parlamentares e estende o foro privilegiado a presidentes de partidos com representação no Congresso.
“É um texto sem novidades, invencionismos e garante o fortalecimento do mandato parlamentar de cada um dos parlamentares desta Casa. Não é uma pauta da direita ou da esquerda”, afirmou Motta.
O texto estabelece ainda que apenas o STF poderá determinar medidas cautelares contra parlamentares. Antes de iniciar um processo, a Corte deverá solicitar autorização da respectiva Casa Legislativa, que decidirá em votação secreta, com maioria absoluta, em até 90 dias. Em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos deverão ser enviados em 24 horas à Câmara ou ao Senado, que deliberarão sobre a prisão e a formação da culpa.
Com a ampliação do foro privilegiado, presidentes de partidos políticos com representação no Congresso também passarão a ser processados e julgados diretamente pelo STF. Hoje, esse direito é restrito a autoridades como o Presidente da República, o vice-presidente, ministros do STF, o Procurador-Geral da República e os próprios parlamentares.
“Essa PEC em hipótese nenhuma trata de defender privilégios individuais. Trata de resguardar garantias constitucionais. A imunidade material e formal são instrumentos indispensáveis para que cada deputado e senador possam exercer suas funções com independência sem temer perseguições políticas ou intimações externas”, afirmou Cajado.




