Fux propõe anular processo do STF contra Bolsonaro e outros réus

O ministro defendeu que o julgamento ocorra em primeira instância ou, se for no STF, no plenário.


Ao retomar, às 9h10 desta quarta-feira (10), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, o ministro Luiz Fux manifestou-se, nas preliminares, pela “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar o caso que envolve acusações de suposta tentativa de golpe e impedimento da posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sessão deve se estender até as 14h, com o placar na Primeira Turma do STF registrado em 2 a 0 a favor da condenação dos réus, nos votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

“Sinteticamente, o que vou me referir é que não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. O fundamento apontado nas preliminares é a ausência de prerrogativa de foro”, destacou Fux ao analisar a competência do STF para julgar o caso.

O ministro defendeu que o julgamento fosse realizado em primeira instância ou, caso ocorra no STF, que seja no plenário, afirmando: “Ao julgar em uma das turmas estaríamos silenciando a voz de ministros. A Constituição diz que somos 11 ministros. Seria necessário julgar pelo plenário com a racionalidade funcional que temos”, ressaltou, defendendo a nulidade de todos os atos praticados pelo tribunal.

Fux também acolheu a preliminar referente ao cerceamento da defesa, embora tenha mantido a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. Após as preliminares, o ministro seguirá para o voto de mérito que, se alinhado ao do relator Alexandre de Moraes, formará maioria pela condenação dos réus.

“Não compete ao STF realizar julgamento político. Não se pode confundir o papel do julgador com o agente político”, afirmou Fux. “(É) Compromisso ético do julgador, reafirmando que a Constituição vale para todos”, completou.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende a condenação de todos os réus, enquanto as defesas alegam inocência. O PGR enfatizou que “tem-se, até esta altura provada, na cadeia de fatos, a consumação da ruptura democrática” e destacou a “conclamação pública do então presidente da República para que não se utilizassem as urnas eletrônicas previstas na legislação, sob a ameaça de que as eleições não viessem a acontecer, bem como atos de resistência ativa contra os seus resultados”.