O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (18) que empresas e instituições que operam no Brasil estão proibidas de aplicar restrições ou medidas de coerção decorrentes de atos unilaterais de governos estrangeiros.
Segundo a decisão, “ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”.
O caso tem origem em uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que contestou medidas adotadas em processos judiciais movidos por municípios brasileiros no Reino Unido. Dino estendeu a vedação também a “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares”.
Na decisão, o ministro destacou que bloqueios de ativos, cancelamentos de contratos ou medidas semelhantes somente poderão ser executados com autorização expressa do STF.
O Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e demais entidades do sistema financeiro nacional foram oficialmente comunicados da determinação.
Em sua manifestação, Dino reforçou que a soberania jurídica do Brasil deve ser preservada e que nenhuma sanção imposta por autoridade estrangeira pode produzir efeitos automáticos no território nacional sem a devida análise e autorização do Supremo. O ministro não mencionou a Lei Magnitsky, aplicada pelo governo norte-americano, sob a liderança de Donald Trump, ao também ministro da Corte, Alexandre de Moraes.




