O feriado de 9 de julho é celebrado exclusivamente no estado de São Paulo por marcar a Revolução Constitucionalista de 1932, movimento que reivindicava a convocação de uma Assembleia Constituinte e a promulgação de uma nova Constituição para o país.
A revolta teve início em 9 de julho de 1932, quando forças paulistas enfrentaram o governo provisório de Getúlio Vargas. Apesar da derrota militar, após quase três meses de combates, o movimento tornou-se um dos principais símbolos da história paulista e da defesa da ordem constitucional.
O reconhecimento oficial da data ocorreu em 1997, quando a Lei Estadual nº 9.497, sancionada pelo então governador Mário Covas, instituiu o dia 9 de julho como feriado estadual. A medida foi possível após a Lei Federal nº 9.093/1995 autorizar os estados a definirem uma data magna própria.
O feriado é válido apenas no território paulista. Assim, trabalhadores que prestam serviços em São Paulo, em regra, têm direito à folga, conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, algumas categorias, como a dos empregados sem controle de jornada, podem não ter esse direito.
Quando o trabalho é realizado no feriado, a legislação prevê remuneração em dobro ou a concessão de folga compensatória em outro dia, conforme estabelece a Lei nº 605/1949.
No caso do teletrabalho, a aplicação do feriado depende do local de prestação dos serviços previsto no contrato. Empregados em regime de home office com controle de jornada têm direito à remuneração em dobro ou à folga compensatória caso trabalhem no feriado. Já aqueles sem controle de jornada não fazem jus a esse benefício.
Para empregados de empresas sediadas em outros estados, prevalece o local de prestação dos serviços. Assim, quem exerce suas atividades em São Paulo tem direito ao feriado estadual, independentemente da localização da sede da empresa. Por outro lado, trabalhadores que atuam em outros estados para empresas paulistas não têm direito automático ao feriado de 9 de julho.




