Moraes suspende a aplicação da Lei da Dosimetria

A lei entrou em vigor após ser promulgada pelo presidente do Senado.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até que a Corte analise ações que questionam a constitucionalidade da norma. A decisão menciona duas ações que contestam a validade da lei e que ainda serão julgadas pelo plenário do STF.

“A superveniência da interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade configuram fato processual novo e relevante, que poderá influenciar o julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até a definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, com o prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado”, escreveu Moraes.

Na prática, condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 deverão aguardar a decisão do STF sobre a compatibilidade da Lei da Dosimetria com a Constituição Federal para ter acesso aos benefícios de redução de pena previstos no texto.

O entendimento já vem sendo aplicado por Moraes em casos de condenados que solicitaram ao STF a revisão das penas com base na nova legislação. Até este sábado (9), ao menos dez execuções penais haviam sido alcançadas pela medida.

As ações contra a lei foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede. A norma entrou em vigor na sexta-feira (8), após ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

A ABI solicita a suspensão da lei até o julgamento definitivo e pede que o STF declare inconstitucionais pontos específicos da norma, como a permissão para que crimes contra a democracia, “inseridos no mesmo contexto”, não tenham as penas somadas; a possibilidade de redução de pena para delitos cometidos em contexto de multidão; e alterações em dispositivos sobre progressão de regime previstos na Lei de Execução Penal.

“A lei impugnada, da mesma forma, compromete a integridade do ordenamento jurídico, na medida em que banaliza os ataques à democracia e desorganiza o sistema penal e de execução da pena”, afirma a ação.

Já a federação PSOL-Rede sustenta que a finalidade da lei é “incompatível com a Constituição Federal, na medida em que instrumentaliza a atividade legislativa para enfraquecer seletivamente a tutela penal do Estado Democrático de Direito e beneficiar agentes envolvidos em graves ataques às instituições republicanas.”