O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (6), a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para os profissionais que desejam exercer a medicina no Brasil. A medida ficou conhecida como “OAB da Medicina”.
A nova legislação estabelece que os estudantes deverão realizar três avaliações durante a graduação, ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. A pontuação será acumulada, com maior peso para a última etapa.
O desempenho mínimo no exame passará a ser requisito para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Os estudantes que não alcançarem a pontuação exigida poderão refazer a avaliação em edições posteriores, mas ficarão impedidos de exercer a profissão até serem aprovados.
A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Médicos já formados e alunos que iniciaram a graduação antes dessa data não serão submetidos à nova regra.
O exame será organizado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em parceria com o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
A legislação também prevê medidas de fiscalização para instituições de ensino com resultados insatisfatórios, incluindo a redução do número de vagas e a suspensão temporária de novos processos seletivos.
Além disso, os resultados do Enamed poderão ser utilizados nos processos seletivos para programas de residência médica.
A sanção consolida a avaliação nacional como instrumento obrigatório de acompanhamento da formação médica no país.




