O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente, nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que previa o reconhecimento do período de estágio como experiência profissional. A decisão foi fundamentada em pareceres técnicos de ministérios e da Advocacia-Geral da União (AGU), que consideraram a proposta inconstitucional e contrária ao interesse público.
De acordo com a justificativa publicada no Diário Oficial da União, o projeto poderia desvirtuar a finalidade educativa do estágio e comprometer a autonomia administrativa de estados e municípios.
A proposta, aprovada pelo Senado em abril, permitia que candidatos a concursos públicos utilizassem o tempo de estágio para cumprir exigências de experiência profissional previstas nos editais. O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, onde deputados e senadores poderão manter ou derrubar a decisão.
O QUE PREVIA O PROJETO?
O texto alterava a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e estabelecia o reconhecimento formal do período de estágio como experiência profissional válida em currículos e processos seletivos. O objetivo era facilitar a inserção de jovens no mercado de trabalho, reduzindo a barreira da falta de experiência enfrentada por recém-formados.
Além disso, o projeto previa que o tempo de estágio pudesse ser considerado como título ou critério de pontuação em concursos públicos.
Autor da proposta, o deputado Flávio Nogueira (PT-PI) argumentava que a medida contribuiria para reduzir o desemprego entre jovens de 18 a 24 anos.
POR QUE FOI VETADO?
Segundo o governo federal, o estágio é caracterizado como um ato educativo escolar supervisionado e, portanto, não pode ser equiparado a vínculo formal de trabalho.
Outro argumento apresentado é que a proposta poderia comprometer os critérios de avaliação e a isonomia nos concursos públicos, ao permitir a equiparação entre experiência profissional e atividade de caráter educacional.
O Executivo também apontou uma possível violação ao pacto federativo, uma vez que o texto previa regulamentação centralizada pelo Presidente da República, o que poderia interferir na autonomia de estados e municípios na gestão de seus servidores.




