Lula assina reajuste de 8% para servidores do Judiciário

Mesmo com o reajuste em 2026, Lula vetou reajustes em 2027 e 2028.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que concede reajuste de 8% aos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário da União, além de alcançar os vencimentos básicos de ocupantes de cargos comissionados e de funções de confiança. A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em novembro.

O texto original previa, ainda, reajustes adicionais de 8% em julho de 2027 e em julho de 2028. Esses dispositivos, no entanto, foram vetados pelo presidente. Segundo a justificativa apresentada, os aumentos futuros “contrariam o interesse público” por violarem a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de novas despesas com pessoal em períodos que ultrapassem o mandato do chefe do Poder Executivo.

De acordo com a legislação vigente, é considerada nula a sanção de aumento de despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas após o término do mandato presidencial. Conforme registrado na mensagem de veto, “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Parlamentares afirmam que o reajuste busca recompor parcialmente as perdas inflacionárias acumuladas pelos servidores do Judiciário desde 2019. O aumento não se estende a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem a magistrados da carreira, sendo restrito exclusivamente aos servidores.

Segundo a proposta orçamentária aprovada para o próximo ano, o impacto fiscal do reajuste será de R$ 1,77 bilhão. O benefício alcança servidores do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.

Além disso, o presidente sancionou, sem vetos, projeto que altera as regras do Adicional de Qualificação. A nova legislação modifica o cálculo do benefício e cria hipóteses de acumulação. Atualmente, o adicional é concedido como percentual do vencimento básico: 12,5% para doutores e 10% para mestres.

Com a mudança, foi instituído um Valor Referencial (VR), equivalente a 6,5% do salário do cargo comissionado de nível 1, hoje fixado em R$ 9.216,74, resultando em um VR de R$ 599,08. A lei passa a permitir a acumulação de adicionais por segunda graduação, pós-graduação e certificações profissionais, limitada ao teto de duas vezes o VR. O adicional por ações de capacitação poderá ser acumulado com qualquer outro, enquanto os adicionais por mestrado e doutorado permanecem não cumuláveis.

O texto também prevê a incorporação, para fins de aposentadoria e de pensão, do adicional obtido por capacitação profissional com carga mínima de 120 horas e cria o adicional pela segunda graduação, inexistente na legislação anterior.