O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (3), que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. O decano também definiu que a abertura e a aprovação desses processos no Senado exigem maioria qualificada de dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como previsto na Lei 1.079/1950.
A decisão foi tomada no âmbito das ADPFs 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionam dispositivos da Lei do Impeachment relativos ao afastamento de ministros do STF. Para Gilmar, o quórum reduzido previsto na legislação atual compromete garantias constitucionais da magistratura, como vitaliciedade e inamovibilidade, colocando em risco a independência judicial.
Segundo o ministro, permitir que decisões judiciais sejam interpretadas como crime de responsabilidade ou admitir denúncias apresentadas sem legitimidade adequada cria um ambiente de instabilidade institucional. “O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, afirmou.
Gilmar destacou que o quórum de dois terços é o único compatível com a Constituição de 1988 e adequado para proteger a imparcialidade dos ministros, o equilíbrio entre os Poderes e a legitimidade das decisões judiciais. O decano também enfatizou que o impeachment não pode ser utilizado como instrumento de pressão política.
“O impeachment infundado de ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, a ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, ressaltou.
O plenário do STF irá analisar o tema entre 12 e 19 de dezembro.




