Parlamento português aprova proibição da burca em espaços públicos

As medidas valerão em ruas, órgãos públicos e locais de atendimento ao público.


O Parlamento de Portugal aprovou nesta sexta-feira (17) a proibição do uso da burca, vestimenta usada por mulheres muçulmanas, em espaços públicos. A proposta, apresentada pelo partido de extrema-direita Chega, contou com o apoio dos partidos da direita portuguesa, incluindo PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP. PAN, de centro, e JPP, de centro-direita, abstiveram-se, enquanto os partidos portugueses de esquerda e extrema-esquerda, PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda, votaram contra.

O projeto de lei estabelece a proibição da “utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”, como é o caso da burca, e também impede “forçar alguém a ocultar o rosto por motivos de gênero ou religião”. No entanto, estão previstas exceções. A ocultação do rosto não se aplica quando houver justificativa por razões de saúde, motivos profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade.

O projeto ainda prevê que a restrição não se aplica a aviões, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto e outros espaços sagrados. Também ficam excluídas situações relacionadas à segurança, condições climáticas ou quando a legislação permitir a ocultação.

Após aprovação no plenário, o diploma será debatido na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de Portugal, onde poderá sofrer alterações antes de retornar ao plenário para a votação final. A entrada em vigor ocorrerá 30 dias após publicação no Diário da República, mediante promulgação pelo Presidente da República português, Marcelo Rebelo de Sousa.

As medidas passarão a valer em todos os espaços públicos, incluindo vias públicas, locais abertos ao público, órgãos do serviço público e locais que prestem serviços acessíveis a todos. Também se estenderão a eventos, práticas esportivas e manifestações.

Quem descumprir a lei poderá ser punido com multa de 200 a 2.000 euros em casos de negligência, ou de 400 a 4.000 euros se houver dolo, ou seja, intenção de praticar um ato ilícito. Além disso, quem “por ameaça, violência, constrangimento, abuso de autoridade ou abuso de poder, por causa do seu sexo, forçar uma ou mais pessoas a esconder o rosto” poderá ser punido “nos termos do art. 154.º do Código Penal”, com pena de prisão de até três anos ou multa, caso não existam agravantes.

Durante o debate, André Ventura, líder do Chega, afirmou que “quem chega a Portugal, vindo de onde vier, vindo de que região venha, com os costumes e religião que tiver, tem de cumprir, respeitar e fazer respeitar os costumes e os valores deste país”. Por sua vez, o deputado Pedro Delgado Alves, do PS, acusou a extrema-direita portuguesa de buscar “dirigir ódio contra estas comunidades”, destacando que também “têm direito a ser respeitadas”.

O PSD, partido que lidera o Governo de Portugal, afirmou estar “disponível para fazer este caminho”, embora tenha ressaltado que “o texto apresentado pode e deve ser aperfeiçoado em sede de especialidade”.