O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que cria regras para combater a adultização de crianças no ambiente digital, abrangendo redes sociais, sites, aplicativos, jogos eletrônicos e outras plataformas. O texto, de origem no próprio Senado, voltou após alterações feitas pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta estabelece obrigações aos provedores de serviços digitais, como a vinculação das contas de crianças e adolescentes a um responsável e a remoção de conteúdos considerados abusivos. O objetivo é reforçar a proteção de menores em ambientes digitais, aplicando-se a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação que possa ser utilizado por esse público.
O descumprimento das regras poderá resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades das empresas infratoras.
O projeto foi aprovado em votação simbólica. Os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE), Jaime Bagatolli (PL-RO) e Luis Carlos Heinze (PP-RS) se manifestaram contra.
O texto prevê que, em casos de conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento e exploração, as plataformas deverão comunicar imediatamente às autoridades competentes. Também será exigida a criação de mecanismos para denúncias de violações, com repasse das informações às autoridades para a instauração de investigação.
Na Câmara, a oposição conseguiu limitar quem pode apresentar denúncias: vítimas, responsáveis legais, Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Para a retirada de conteúdo, o usuário deverá ser previamente notificado, com explicação do motivo e indicação se a análise foi automatizada ou realizada por uma pessoa. O autor poderá recorrer da decisão por meio de ferramenta clara e acessível.
O texto considera impróprios conteúdos como exploração sexual, violência física, assédio, incentivo à automutilação, uso de drogas, promoção de jogos de azar, comercialização de produtos proibidos para menores, práticas publicitárias enganosas e pornografia. Denúncias falsas reiteradas poderão levar à suspensão ou exclusão de contas.
Fornecedores de conteúdos impróprios para menores de 18 anos deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade, não podendo se basear apenas na autodeclaração do usuário. O poder público poderá atuar como regulador e certificador desses processos.
No caso das redes sociais, contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a responsáveis legais, com possibilidade de verificação da identidade do menor. Além disso, as plataformas deverão oferecer ferramentas de supervisão parental, garantir o acompanhamento do conteúdo acessado e limitar o tempo de uso, exibindo aviso claro sempre que tais recursos estiverem ativados.




