O governo federal publicou, na quarta-feira (4), uma medida provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
O novo tributo incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações, extração mineral e concursos de prognósticos, incluindo loterias. As regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026 terão validade temporária até dezembro de 2027.
Entre as alíquotas definidas, os cigarros terão tributação de 66,7%, além de uma cobrança adicional de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. A alíquota percentual será aplicada sobre uma base de cálculo específica, equivalente a 15% do preço de varejo.
Para bebidas alcoólicas, os percentuais variarão conforme o produto e o teor alcoólico. Destilados, como uísque, vodca e gin, terão alíquota de 24%. Vinhos comuns serão tributados em 8%, enquanto cervejas de malte terão cobrança de 4,2%. Já refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela medida terão alíquota de 2,6%.
O imposto também incidirá sobre veículos, com tributação inicial de 6,3% para automóveis de passageiros e de 3,9% para veículos comerciais leves, antes da aplicação dos fatores de ajuste. Os percentuais poderão variar conforme critérios como eficiência energética, potência, tecnologia de propulsão e impacto ambiental. Determinados veículos elétricos, híbridos e sustentáveis poderão receber reduções.
As loterias e os demais concursos de prognósticos terão alíquota de 0,5%. Já os bens minerais extraídos permanecerão com tributação zerada durante 2027.
Segundo o governo, as alíquotas foram estabelecidas para preservar a carga tributária atualmente aplicada aos setores por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A cobrança do novo tributo começará após o prazo constitucional de 90 dias, conhecido como noventena.
As alíquotas definitivas deverão ser encaminhadas ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027, com previsão de aplicação a partir de janeiro de 2028.




