O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na quarta-feira (28), o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal previsto na reforma tributária, cuja cobrança deverá começar em 2027. O percentual ficou acima das estimativas iniciais do governo e das projeções de parte dos analistas do mercado financeiro.
A proposta será encaminhada ao Senado Federal, responsável por estabelecer a alíquota de referência por meio de resolução. A Casa terá até 15 de dezembro para confirmar ou alterar o percentual. Caso não haja decisão dentro do prazo, a alíquota calculada pelo TCU poderá entrar em vigor em 2027.
A CBS foi criada para substituir tributos federais atualmente incidentes sobre o consumo, como o PIS/Pasep e a Cofins, além do IOF sobre seguros e da maior parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme as regras de transição da reforma tributária.
O cálculo do tribunal busca preservar o nível de arrecadação federal durante a transição para o novo sistema. Para chegar ao percentual, foram consideradas as receitas históricas dos tributos que serão substituídos, além dos efeitos dos benefícios fiscais, dos regimes diferenciados e dos mecanismos de devolução de impostos.
As estimativas anteriores do Ministério da Fazenda apontavam uma alíquota entre 8,53% e 9,05%, podendo chegar a 9,21% com a inclusão de benefícios fiscais. O percentual de 11,3%, portanto, ficou acima das projeções iniciais.
O TCU também estabeleceu um redutor de 44,16% para a CBS incidente sobre determinadas compras realizadas pela administração pública direta, pelas autarquias e pelas fundações públicas.
A alíquota aprovada serve como referência para a definição do novo tributo e não significa, necessariamente, que todos os consumidores pagarão exatamente 11,3% em suas compras. A CBS será implementada gradualmente, em conjunto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
A transição para o novo modelo tributário deverá ocorrer até 2033, quando o sistema previsto na reforma estará plenamente implementado.




