O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (9), a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão de Dino, de forma monocrática, atende a um pedido apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no STF e ocorre um dia após o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo dos dois delegados e a suspensão da elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.
Na terça-feira (8), o julgamento virtual extraordinário da Segunda Turma do STF reuniu maioria de votos para referendar o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada da Costa. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente o entendimento do relator, ministro André Mendonça, que determinou os afastamentos.
Com a decisão, Dino suspendeu os efeitos da determinação de Mendonça e ordenou o restabelecimento integral das funções dos dois policiais. O ministro também determinou que ambos sejam protegidos contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de ordens judiciais.
Flávio Dino é um dos ministros indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte.
Ao analisar o recurso de Andrei, Dino citou a investigação envolvendo o filme “Dark Horse”, que retrata a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ministro lembrou que havia autorizado a PF a acessar integralmente materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em uma apuração sobre emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente responsáveis pela produção da obra.
Segundo Andrei, seu afastamento comprometeria a organização das equipes responsáveis pelas investigações, retardaria o acesso ao material disponibilizado e prejudicaria a atuação da PF em apurações consideradas urgentes.
Dino também criticou a decisão de Mendonça e classificou como inédita a determinação de interromper a produção de relatórios de inteligência da PF. Para o ministro, eventuais divergências pessoais ou funcionais não justificam a paralisação das atividades da corporação.
“Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, afirmou.
O ministro ressaltou que a atividade de inteligência policial é essencial ao Sistema Único de Segurança Pública e que sua suspensão poderia atingir centenas de investigações, incluindo apurações relacionadas ao caso Marielle Franco e a esquemas de venda de decisões judiciais.
Dino também mencionou notícias envolvendo uma reunião privada de Mendonça com o empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Para ele, o contexto exigia maior parcimônia e equilíbrio da magistratura, especialmente para evitar decisões que pudessem aparentar interesse pessoal em prejuízo de investigações.
Outro fundamento apontado por Dino foi a falta de legitimidade do Partido Novo para requerer medidas cautelares pessoais no processo penal. Segundo o ministro, o Código de Processo Penal reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino destacou, ainda, que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia determinado que o tema dos relatórios de inteligência fosse submetido ao plenário da Corte. Para o relator, Mendonça, por figurar como interessado no procedimento, não deveria ter decidido monocraticamente sobre a questão.
A decisão de Dino também menciona manifestações do decano do STF, Gilmar Mendes, e uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados da Corte em defesa da análise do tema pelo plenário.




