O julgamento virtual extraordinário da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne maioria de votos para referendar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
A conclusão da análise, porém, foi interrompida após pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Antes da suspensão, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente o entendimento do relator, ministro André Mendonça, que determinou os afastamentos.
Como a Segunda Turma é composta por cinco ministros, os três votos favoráveis já formam maioria para manter a decisão de Mendonça. Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Apesar da interrupção do julgamento, a decisão liminar individual do relator permanece em vigor. Mendonça determinou o afastamento imediato dos dois dirigentes e suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou autoridades responsáveis pela atividade de polícia judiciária.
A crise envolvendo a área de inteligência da PF se intensificou após Mendonça retirar o sigilo de um relatório produzido pela corporação, a pedido do ministro, com mensagens encontradas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Os diálogos faziam referência ao nome “Andrei”, identificado pela própria corporação como o diretor-geral da PF.
O caso ganhou novos contornos após o ministro Alexandre de Moraes retirar o sigilo de seis relatórios de inteligência produzidos pela PF durante o mês de agosto. Os documentos continham análises sobre a atuação de Mendonça nos casos relacionados ao Banco Master e ao INSS, além de referências ao advogado-geral da União, Jorge Messias.
Na decisão que determinou os afastamentos, Mendonça classificou como graves as circunstâncias envolvendo a produção e a circulação dos documentos. O ministro também citou o livro “1984”, de George Orwell, ao abordar a crise na Corte e mencionou precedentes do STF que restringem o uso da inteligência estatal para monitorar ou fichar autoridades e cidadãos.




