Justiça manda Casas Bahia restabelecer contratos de demitidos

A companhia entrou em recuperação judicial nesta semana.


A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos de trabalhadores demitidos durante a nova rodada de cortes realizada em agosto e suspenda os efeitos das dispensas coletivas relacionadas à “Fase 2” do Plano de Transformação da companhia.

A liminar foi concedida na noite de terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A decisão é provisória e não representa um julgamento definitivo sobre a validade das demissões.

A quantidade exata de trabalhadores atingidos ainda será definida no processo. A CNTC afirma que cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos entre 13 e 14 de agosto. A Casas Bahia, por sua vez, informou, no pedido de recuperação judicial, que aproximadamente 3 mil trabalhadores foram desligados nesta etapa da reestruturação.

A empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os contratos dos trabalhadores abrangidos pelas dispensas realizadas entre 13 e 14 de agosto e pelos desligamentos ocorridos até 17 de agosto que integrem a mesma operação. Os empregados deverão retornar à folha de pagamento e ter reativados os benefícios vinculados aos contratos.

A decisão, contudo, não determina o retorno imediato aos antigos postos de trabalho. A empresa poderá realocar os funcionários ou mantê-los em afastamento remunerado, conforme cada situação.

Planos de saúde e outros benefícios cancelados em razão das demissões deverão ser reativados em até 48 horas. Valores já pagos a título de verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento.

A magistrada também proibiu novas demissões coletivas relacionadas à Fase 2 sem prévia intervenção sindical e determinou que a empresa inicie negociações com sindicatos e federações. A Casas Bahia deverá apresentar informações sobre as unidades afetadas, os postos de trabalho atingidos e as etapas da reestruturação.

A decisão ocorre após a companhia pedir recuperação judicial, em 16 de agosto, para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e manter as operações. A liminar também determina a preservação de documentos relacionados ao plano.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado. Novas dispensas coletivas em desacordo com a ordem poderão gerar multa de R$ 10 mil por empregado.


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