O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, manifestou-se, na quinta-feira (18), contra a suspensão da chamada Lei da Dosimetria, que prevê a redução de penas para condenados por atos classificados como atentatórios ao Estado Democrático de Direito.
A lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão no caso da chamada “trama golpista”.
A norma alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, estabelecendo novos critérios para a progressão de regime e a remição de pena em condenações relacionadas a esses crimes. Aprovada em 2025, a legislação foi questionada no Supremo por partidos de esquerda e entidades.
A lei passou pelo Congresso Nacional após a derrubada parcial do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia vetado integralmente o texto. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da norma em maio, até o julgamento definitivo das ações que contestam sua constitucionalidade.
No parecer, Gonet afirma não haver, neste momento, elementos conclusivos sobre eventual desvio de finalidade na elaboração da lei para beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
“Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa. As inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado. Certamente, isso não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos”, disse.
O procurador-geral também sustentou que a tese de que a norma funcionaria como uma anistia disfarçada apresenta fragilidades. Segundo ele, o texto não extingue a punibilidade nem anula condenações, não impedindo a responsabilização penal.
“Ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição”, afirmou.
A PGR avaliou, ainda, que as mudanças promovidas pelo Congresso não configurariam vício no processo legislativo nem justificariam a suspensão da lei pelo Judiciário.
“Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao Congresso Nacional nas deliberações tomadas sobre tema não regrado pelo constituinte”, concluiu Gonet.
Ele ressaltou, por fim, que a Constituição não impede o legislador de reavaliar, por razões de política criminal, o tratamento penal ou executório aplicado a determinadas categorias de crimes.




