Nunes Marques relatará anulação da condenação de Bolsonaro

Nunes Marques foi indicado ao STF em 2020 por Jair Bolsonaro.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, será o relator do pedido de revisão criminal apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão na chamada “trama golpista”.

Indicado ao STF em 2020 por Bolsonaro, Nunes Marques foi definido como responsável pela análise do pedido protocolado pela defesa do ex-presidente na última sexta-feira (8). Os advogados solicitam a anulação do processo e sustentam que o caso deveria ter sido julgado pelo plenário da Corte, e não pela Primeira Turma.

A revisão criminal é um instrumento jurídico que permite a um condenado, cuja sentença já tenha transitado em julgado — ou seja, sem possibilidade de novos recursos —, solicitar a reavaliação do caso diante de eventual erro judiciário.

O pedido da defesa não possui relação com a Lei da Dosimetria, que entrou em vigor na sexta-feira, mas foi temporariamente suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes no sábado (9). A relatoria foi sorteada entre os ministros da Segunda Turma do STF, com exceção de Luiz Fux, que participou do julgamento da ação na Primeira Turma.

A Segunda Turma do STF é composta pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

No pedido, a defesa do ex-presidente requer que a ação seja distribuída apenas entre ministros da Segunda Turma que não tenham participado do julgamento da trama golpista no ano passado. Os advogados também pedem ao Supremo a anulação do processo, da colaboração premiada do corréu Mauro Cid e de todas as provas dela derivadas, além da absolvição do ex-presidente.

Segundo o documento, a defesa busca a “correção de erro judiciário” e questiona a competência da Primeira Turma para julgar Bolsonaro.

“Violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta, apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes”, diz o documento.

A revisão criminal é considerada uma medida excepcional e pode ser apresentada a qualquer momento durante o cumprimento da pena, desde que sejam apresentados novos elementos de investigação. O mecanismo não permite, contudo, apenas o reexame de fatos já discutidos no processo.

Caso o pedido seja aceito, o tribunal poderá absolver o condenado, alterar a classificação do crime, reduzir a pena ou anular o processo. A legislação, no entanto, impede o aumento da pena inicialmente aplicada.