O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, proferida na manhã deste sábado (17), o ministro afirmou não ser possível analisar um requerimento apresentado por advogado que não integra a defesa do condenado.
O pedido foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não faz parte da equipe de defesa do ex-presidente.
“Ademais, cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-presidente da República”, diz trecho da decisão.
Gilmar Mendes também ressaltou que a jurisprudência do STF não admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. O requerimento apresentado em favor de Bolsonaro questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes.
“É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, diz o documento.
Na sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes encaminhou para apreciação de Gilmar Mendes um pedido de prisão domiciliar em favor de Bolsonaro. Moraes argumentou que, por ser apontado como autoridade coatora no habeas corpus — uma vez que a ação questiona decisões de sua autoria —, ele não poderia analisar a solicitação.




