Fachin dá 24h para Mendonça retirar sigilo total do Master

O presidente do STF, Edson Fachin, acolheu pedido feito pela PGR.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, acolheu, na tarde desta sexta-feira (11), o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para retirar o sigilo de documentos relacionados ao caso Master e à Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF).

Na decisão, Fachin determinou que o ministro André Mendonça, relator do caso, envie, em até 24 horas, aos gabinetes dos ministros do STF todos os procedimentos contidos ou relacionados à Petição 15.556 e à operação.

“Acolho o pedido feito pelo Vice-Procurador-Geral da República, titular da ação penal, para solicitar que o e. Ministro André Mendonça promova, em até 24h, a remessa, em HD próprio, a esta Presidência e aos Gabinetes dos eminentes Ministros, de todos os procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556 e à denominada ‘Operação Compliance Zero’”, escreveu Fachin.

O ministro também determinou o levantamento do sigilo dos autos, com exceção das diligências em andamento ou ainda não realizadas cuja divulgação possa comprometer a efetividade das investigações.

“Bem como o levantamento do sigilo da Pet 15.556 (e dos procedimentos nela contidos ou a ela relacionados), ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para as quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade”, prosseguiu.

A Petição 15.556 reúne documentos e apurações relacionados à Operação Compliance Zero e ao caso Master.

Ao solicitar a retirada do sigilo, a PGR afirmou que a divulgação de apenas parte dos autos poderia criar uma “ideia equivocada de transparência”. Segundo o órgão, a relação de documentos liberados por Mendonça não incluía diversos procedimentos vinculados ao núcleo principal da investigação.

Com a decisão, Fachin determinou que Mendonça encaminhe aos demais ministros todos os procedimentos relacionados à investigação principal e retire o sigilo dos autos, preservando apenas as diligências cuja divulgação possa prejudicar as apurações.


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