STF forma maioria e derruba lei contra cotas raciais em SC

O placar parcial é de 7 a 0 pela invalidação da norma.


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para declarar a inconstitucionalidade de uma lei aprovada em Santa Catarina que proibia o ingresso, por meio de cotas raciais ou outras ações afirmativas, no ensino superior em instituições que recebem recursos do Estado.

O sexto voto favorável à inconstitucionalidade foi proferido pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte. Na sequência, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento. Anteriormente, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin já haviam votado no mesmo sentido do relator, Gilmar Mendes.

Com isso, o placar parcial está em 7 a 0 pela invalidação da norma. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte desde o dia 10 de abril e, caso não haja pedidos de vista ou destaque — o que não ocorreu até o momento —, está previsto para ser concluído às 23h59 de sexta-feira (17).

A lei, sancionada em janeiro pelo governador catarinense Jorginho Mello (PL), vedava a adoção de políticas de reserva de vagas por meio de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, incluindo critérios relacionados a indígenas e pessoas trans, entre outros grupos.

O texto, contudo, previa exceções para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas e candidatos com base em critérios de renda.