A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido a totalidade da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu em um processo relacionado à suposta trama golpista. A decisão significa que Ramagem continuará a responder por três dos cinco crimes pelos quais é acusado:
• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
• Golpe de Estado;
• Organização criminosa.
Por outro lado, foram suspensos, até o fim do mandato do deputado, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A suspensão ocorreu com base na alegação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que esses delitos foram cometidos após a diplomação de Ramagem, momento em que a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares.
Até o momento, três ministros da Primeira Turma — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux — votaram pela derrubada parcial da decisão da Câmara, restando dois ministros para se manifestar. A maioria também decidiu que a imunidade concedida ao deputado não se aplica aos outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ambos fazem parte do que é considerado o “núcleo crucial” da organização criminosa, que, segundo a PGR, teria atuado para obstruir o funcionamento das instituições democráticas e derrubar o governo legitimamente eleito. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, com os votos podendo ser inseridos até terça-feira (16).
A Constituição prevê que a Câmara dos Deputados pode suspender a ação penal contra um parlamentar, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e que a maioria do plenário aprove a medida. A decisão da Câmara, que suspendia a totalidade da ação penal, foi contestada pela maioria dos ministros do STF, que seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a aplicação dos princípios constitucionais sobre a imunidade parlamentar.