O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou, nesta terça-feira (25), um decreto que estabelece mudanças no sistema eleitoral do país, com foco na segurança e integridade das eleições. O documento faz referência ao Brasil como exemplo de um modelo eficaz de proteção nas eleições.
“Apesar de ser pioneira no autogoverno, os Estados Unidos agora falham em aplicar as proteções eleitorais básicas e necessárias que são usadas por nações modernas e desenvolvidas, assim como por países em desenvolvimento. A Índia e o Brasil, por exemplo, estão utilizando bancos de dados biométricos para identificar eleitores, enquanto os Estados Unidos dependem amplamente da autodeclaração de cidadania”, afirma o decreto.
De acordo com um comunicado da Casa Branca, a nova ordem visa “fortalecer a verificação da cidadania dos eleitores e proibir a interferência de cidadãos estrangeiros nas eleições dos EUA”. O objetivo principal é garantir a autenticidade dos votantes por meio de checagens mais rigorosas.
Para implementar essas mudanças, o decreto determina que os departamentos de Segurança Interna (DHS), de Estado e a Administração da Segurança Social disponibilizem aos estados o acesso a bancos de dados federais. O Brasil é citado especificamente nesse ponto, mencionando o sistema biométrico utilizado no país. Além disso, o decreto exige que os eleitores forneçam uma confirmação de sua cidadania norte-americana, como um passaporte válido, documento de identidade ou identificação militar.
Caso imigrantes ilegais ou estrangeiros se registrem para votar, a lei estipula que o Secretário de Segurança Nacional deve notificar o Procurador-Geral em até 90 dias. “O Procurador-Geral e o Secretário de Segurança Interna devem impedir que não cidadãos participem da administração das eleições”, destaca o comunicado.
Embora já fosse proibido que imigrantes ilegais votassem, Trump acredita que houve falhas na aplicação dessa norma nos últimos anos.
Além disso, para evitar fraudes eleitorais, o decreto prevê novas medidas, como a proibição de contagem de votos recebidos após o Dia da Eleição e a exigência de que os estados sigam padrões rigorosos para o processo eleitoral. Essas medidas, embora já proibidas, não estariam sendo adequadamente fiscalizadas. “Numerosos estados não cumprem essas leis, contando cédulas recebidas após o Dia da Eleição. Isso é como permitir que pessoas que chegam 3 dias após o Dia da Eleição, talvez depois de já ter sido declarado um vencedor, votem pessoalmente em um antigo local de votação, o que seria absurdo”, conclui o decreto.