O STF decidiu na sexta-feira (21) que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha também se aplicam a casais homoafetivos masculinos e a mulheres travestis ou transexuais em relações intrafamiliares.
Os ministros reconheceram a ‘mora legislativa’ na regulamentação desse direito, ou seja, a demora em aplicar a norma constitucional. O julgamento ocorreu no plenário virtual da corte e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi seguido por todos os ministros.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Moraes destacou que a não aplicação da Lei Maria da Penha nesses casos “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica, já que esses acontecimentos, como vimos, permeiam a sociedade de forma atroz”.
Ele afirmou ainda que garantir a segurança dos cidadãos é um dever do Estado, que deve proteger bens e liberdades diante de agressões no âmbito familiar. Também reforçou a necessidade de adotar medidas preventivas e de proteção contra atos de violência doméstica.
“A ausência de norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres transexuais e travestis tem inviabilizado a fruição de referido direito fundamental por este grupo social, considerada especialmente a proibição de proteção deficiente oriunda do princípio da proporcionalidade”, disse Moraes.
Em novembro de 2024, o STJ determinou que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha devem ser mantidas por tempo indeterminado, sem prazo fixo. A Terceira Seção do tribunal também estabeleceu que essas medidas não dependem da existência de um inquérito policial ou de uma ação penal.
A Lei Maria da Penha permite a aplicação de medidas protetivas mesmo sem condenação formal do agressor, desde que fique comprovado que a vítima está em situação de risco ou violência.
Embora a legislação tenha criado 11 serviços de apoio, como rondas da guarda municipal e juizados especiais, sua efetivação ainda enfrenta desafios, especialmente em áreas afastadas dos grandes centros e sob influência do crime organizado.