Alexandre de Moraes autoriza semiaberto a “Débora do Batom”

Na decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição da pena.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. A decisão foi assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6).

Apesar da progressão, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar. Segundo Moraes, essa modalidade é mais benéfica do que o regime semiaberto e, por isso, será mantida.

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A condenação inclui os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Ela ficou conhecida após escrever, com batom vermelho, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede da Corte, durante os ataques.

Na mesma decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição da pena. O abatimento corresponde a 108 dias pelo trabalho realizado durante o período em que esteve presa, quatro dias pela participação em atividade de leitura e 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.

De acordo com a decisão, Débora havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias de pena até 1º de outubro. Com os dias de remição reconhecidos, o tempo considerado para fins de progressão chegou a 4 anos, 1 mês e 16 dias.

Moraes também considerou que não houve registro de falta disciplinar ou violação das medidas de monitoramento durante o período de prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à progressão.


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