Moraes rejeita recurso de Bolsonaro e mantém proibição de viagem aos EUA

Segundo os advogados, Bolsonaro “foi convidado pelo comitê organizador da posse para comparecer aos eventos que marcam essa solenidade”.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso da defesa de Jair Bolsonaro (PL) e manteve a decisão que impede o ex-presidente de viajar aos Estados Unidos. A defesa solicitou que, caso Moraes não reconsiderasse a ordem, levasse o caso ao colegiado competente “observada a urgência que o caso requer”.

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Os advogados argumentaram que a decisão deve ser revista, pois “parte de seus pressupostos ou não se coadunam com a realidade, ou não servem como fundamento para impedir a viagem pontual” de Bolsonaro.

A defesa contestou quatro pontos principais: 1) ausência de convite oficial para a posse, 2) possibilidade de fuga e asilo político, 3) defesa de condenados do 8 de janeiro e 4) viagem com “fins estritamente particulares”.

Segundo os advogados, Bolsonaro “foi convidado pelo comitê organizador da posse para comparecer aos eventos que marcam essa solenidade”. Eles afirmaram que o convite foi enviado por e-mail pelo domínio oficial do evento, refutando o argumento de Moraes de que não há prova documental de convite do presidente eleito dos EUA.

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A defesa destacou que as medidas cautelares impostas a Bolsonaro são excessivas, especialmente sem acusação formal. Reiterou que o ex-presidente respeitou o tribunal e a investigação, inclusive ao comparecer à posse de Javier Milei, na Argentina, em dezembro de 2023.

Os advogados também refutaram a menção à entrevista onde Bolsonaro cogitou “evadir-se e solicitar asilo político”. Ressaltaram que ele cumpriu integralmente as cautelares, afirmando que a devolução temporária do passaporte não comprometeria o processo.

Por fim, a defesa rejeitou a alegação de Moraes sobre a posição de Bolsonaro em relação aos foragidos do 8 de janeiro. Defender anistia “não se confunde com posicionamento contrário à lei penal” e é uma “mera manifestação de opinião”, concluíram.