O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (5), sem vetos, a lei que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas classificados como bons condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida já estava em vigor desde dezembro de 2025, por meio de uma medida provisória (MP) editada pelo governo federal. Com a sanção, as regras passam a ter caráter permanente.
Pela nova legislação, os condutores que não tiverem cometido infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH poderão renovar o documento de forma automática. No entanto, o Congresso Nacional restabeleceu a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental, que havia sido dispensado no texto original da medida provisória. Assim, mesmo os bons condutores deverão realizar a avaliação médica para renovar a habilitação.
A lei também determina que a emissão da CNH em formato físico deixe de ser obrigatória. O documento impresso passa a ser opcional e poderá ser solicitado em uma unidade do Detran mediante o pagamento de taxa.
Outra mudança estabelece a criação de um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, a ser definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em substituição às tabelas estaduais atualmente adotadas.
Motoristas que tiverem cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH continuarão obrigados a realizar os procedimentos convencionais de renovação, incluindo o agendamento de exames e o pagamento das taxas previstas.
A legislação também promove alterações no processo de obtenção da primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis). O curso teórico deixa de ser exclusivo das autoescolas, permitindo que os candidatos escolham entre estudar por meio de conteúdo gratuito disponibilizado em plataforma digital, frequentar uma autoescola ou combinar as duas modalidades.
Além disso, deixa de existir a exigência mínima de 45 horas de aulas teóricas. Nas aulas práticas, o candidato poderá optar por uma autoescola ou contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran. Nesse caso, o veículo utilizado poderá ser fornecido pelo instrutor ou pelo próprio candidato. A carga mínima de 20 horas-aula práticas também deixa de ser obrigatória.
Para ser considerado bom condutor, o motorista deverá não possuir pontos na CNH nos últimos 12 meses, não ter infrações registradas no mesmo período e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde a entrada em vigor da medida provisória, cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pela renovação automática da CNH.
A adesão ao Cadastro Positivo pode ser feita por meio do aplicativo CNH Brasil. O motorista deve acessar a área “Condutor”, selecionar a opção “Cadastro Positivo” e autorizar sua participação no programa.




