Justiça da Itália nega extradição e ordena libertação de Zambelli

Além de não ser extraditada ao Brasil, Zambelli será solta da prisão.


A Justiça da Itália negou, nesta sexta-feira (22), o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) ao Brasil, segundo informou o advogado dela na Itália, Alessandro Sammarco. A decisão também determinou a libertação de Zambelli, que estava presa no país, de acordo com o defensor.

A medida foi tomada pela Suprema Corte de Cassação da Itália, a mais alta instância do Judiciário italiano em matéria de recursos. Segundo o advogado, o tribunal anulou a decisão anterior da Corte de Apelações, que havia autorizado a extradição da ex-parlamentar a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF).

Até a última atualização desta reportagem, às 16h55, no horário de Brasília, a Corte de Cassação não havia divulgado o acórdão nem se manifestado oficialmente sobre a decisão.

O tribunal analisava recurso apresentado pela defesa contra a decisão que havia sido favorável à extradição, solicitada pelo STF em dezembro. Zambelli foi condenada pelo Supremo a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deixou o Brasil após a sentença. Em dezembro, o STF também determinou a cassação de seu mandato, revertendo decisão anterior da Câmara dos Deputados. Dias depois, ela apresentou carta de renúncia à Casa.

Um dos principais pontos analisados pela Corte de Cassação foi a cidadania italiana de Zambelli. Em decisão anterior, de março, a Justiça italiana já havia entendido que a nacionalidade não impede a extradição. Segundo o tribunal, a cidadania tem um “status meramente formal” e não há “enraizamento social, territorial ou cultural efetivo na Itália”.

A corte destacou ainda que a ex-deputada obteve a cidadania por direito de sangue, mas construiu toda a sua vida profissional e política no Brasil. O entendimento é de que a dupla cidadania não impede a extradição e, em determinadas circunstâncias, pode até reforçar o vínculo jurídico com o país requerente.

“A circunstância de o extraditado possuir dupla cidadania, italiana e brasileira, não tem qualquer significado impeditivo e, pelo contrário, fortalece o vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado requerente”, diz a sentença.

A defesa argumentava que, como o Brasil não extradita seus nacionais e adota o princípio da reciprocidade, a Itália deveria aplicar o mesmo entendimento e negar o pedido do STF. Os advogados também sustentaram o princípio de cooperação paritária entre os dois países.

A ex-deputada havia afirmado anteriormente que estaria segura na Europa por possuir cidadania italiana. No entanto, a Corte de Cassação afirmou que a Constituição italiana não proíbe de forma absoluta a extradição de cidadãos, condicionando-a a tratados internacionais. Nesse caso, o Tratado Bilateral de Extradição entre Itália e Brasil, de 1989, permite expressamente a extradição.

Brasil e Itália mantêm acordo de extradição em vigor desde 1993, já acionado em diversas ocasiões. O tratado estabelece a obrigação recíproca de cooperação entre os dois países para a entrega de pessoas procuradas para julgamento ou cumprimento de pena.