O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
Com a decisão, o registro de Dallagnol permanece como “deferido com recurso”, e os votos atribuídos à chapa serão processados. A validade dos votos, porém, ficará condicionada ao julgamento do plenário do TSE sobre o registro da candidatura.
Na prática, a liminar impede que os votos sejam considerados nulos neste momento, como havia determinado, no sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques. Nunes Marques também ordenou que o TRE-PR e a área de tecnologia do TSE suspendam as medidas decorrentes da decisão anterior e preservem integralmente os registros da votação.
Segundo Nunes Marques, a questão sobre a elegibilidade de Dallagnol deve ser analisada pelo plenário da Corte. “Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”, afirmou.
A decisão atende a um pedido da Coligação Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, responsável pelo registro da chapa. No sábado, Floriano de Azevedo Marques havia derrubado a decisão do TRE-PR que validou a candidatura e determinado o indeferimento do registro, além da nulidade dos votos atribuídos à chapa.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou que a questão não deveria ter sido decidida individualmente a poucas horas da eleição. Para o ministro, a condição de candidato “sub judice” permanece até decisão colegiada do TSE.
“A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu.
A liminar não encerra a disputa judicial. A decisão definitiva sobre o registro de Dallagnol ainda caberá ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.




