O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A norma foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU) e oficializa o reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior, de R$ 4.867,77.
A legislação transforma em permanente o reajuste que havia sido definido por medida provisória (MP) editada pelo governo federal em janeiro e posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional.
Além de fixar o valor do piso para 2026, a lei estabelece um novo modelo de atualização anual dos salários dos profissionais da educação.
A partir de agora, o reajuste será calculado com base na soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.
A norma também determina que o percentual de correção não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, com o objetivo de evitar perdas salariais.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil e repassa recursos para estados e municípios destinados à manutenção das redes de ensino.
O piso nacional do magistério corresponde ao valor mínimo que deve ser pago aos profissionais da educação básica da rede pública com formação em nível médio, na modalidade normal, para uma jornada de 40 horas semanais.
Estados e municípios deverão adequar suas folhas de pagamento ao valor estabelecido nacionalmente, seguindo as regras previstas na legislação brasileira.




