Moraes determina perda de mandato de Zambelli e anula votação da Câmara

Moraes afirmou que a votação da Câmara violou a Constituição.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, afirma o ministro na decisão.

Segundo Moraes, a votação que preservou o mandato da deputada “ocorreu em clara violação” à Constituição. Ele também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli no prazo de 48 horas.

Na quarta-feira (10), o plenário da Câmara não atingiu o número mínimo necessário para cassar a parlamentar: foram 227 votos favoráveis, quando seriam exigidos 257. A cassação decorreria da condenação de Zambelli pelo STF por comandar a invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, tornou-se definitiva e sem possibilidade de recurso em junho.

A decisão do STF determinava a perda automática do mandato. Ainda assim, a Câmara rejeitou o pedido de cassação, contrariando o entendimento da Corte.

“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, escreveu Moraes ao anular a votação.