A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão no julgamento da chamada trama golpista.
Do total, 24 anos e 9 meses correspondem a reclusão — pena prevista para crimes que exigem cumprimento em regime fechado — e 2 anos e 9 meses a detenção, aplicável a crimes de regime semiaberto ou aberto. Como a soma ultrapassa oito anos, Bolsonaro terá de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Por quatro votos a um, os ministros entenderam que o ex-presidente é culpado em todos os cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), relativos às tentativas de ruptura da ordem democrática e de impedimento da posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre o fim de 2022 e o início de 2023.
A decisão também alcançou outros sete réus — ex-auxiliares e militares que atuaram ao lado de Bolsonaro. Foram condenados:
• Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
• Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
• Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
• Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
• Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
A Turma, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, apresentou diferentes formações de placar conforme a conduta de cada réu.
No caso de Bolsonaro, Garnier, Torres, Heleno e Nogueira, o placar foi de quatro votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a um (Fux) pela condenação por organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Para Alexandre Ramagem, a maioria também foi de quatro a um pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito. A análise sobre dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foi suspensa.
Mauro Cid e Braga Netto foram condenados por unanimidade pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito. Nos demais crimes — organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — o placar foi de quatro a um.
Encerrado o julgamento, resta ao STF fixar a dosimetria das penas de todos os réus. Mesmo após essa etapa, ainda cabem recursos, como embargos, que deverão ser apreciados antes do trânsito em julgado. A execução das penas só ocorrerá quando não houver mais possibilidade de recurso.
Atualmente, Jair Bolsonaro e Braga Netto cumprem prisão preventiva. O ex-presidente foi detido por descumprir medidas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, enquanto Braga Netto está preso por obstrução de Justiça.




