Moraes decide a favor do governo e restabelece parte do decreto do IOF

A decisão liminar será analisada pelo plenário do STF.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), acolhendo, em grande parte, o pedido do governo federal, que defendia a legalidade da medida. O decreto havia sido derrubado anteriormente pelo Congresso Nacional.

Na decisão, Moraes destacou que a Constituição autoriza o presidente da República a editar decretos para modificar a alíquota do IOF, desde que respeitados os limites legais.

“Em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou o ministro.

O único trecho do decreto suspenso trata da incidência do IOF sobre operações de risco sacado — modalidade de crédito na qual instituições financeiras antecipam recursos a varejistas que venderam a prazo. Segundo Moraes, essa parte criou uma nova hipótese de incidência do imposto, o que não poderia ser feito por decreto, mas sim por lei.

“Ao prever esse ‘excesso normativo’, o decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável, pois caracterizou-se como decreto que extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo”, declarou Moraes.

O Ministério da Fazenda havia projetado arrecadação de R$ 450 milhões em 2025 e de R$ 3,5 bilhões em 2026 com a taxação do risco sacado. Em nota, a pasta afirmou que a decisão contribui para “a retomada da harmonização entre os Poderes” e destacou a importância do diálogo institucional.