A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), a suspensão de um processo em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga o envolvimento do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) em uma suposta trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. A medida foi aprovada com 315 votos a favor e 143 contrários e não necessita de aprovação do Senado.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), promulgou a decisão imediatamente após a votação. O texto, relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), é amplo e não limita a suspensão apenas ao nome de Ramagem, o que, segundo especialistas, abre margem para que outros réus do processo também sejam beneficiados.
O pedido havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) horas antes e foi levado ao plenário após acordo entre a oposição e Motta. O ritmo acelerado da votação se deve ao fato de que a Câmara deve operar em sessões remotas na próxima semana, devido à viagem de Motta aos Estados Unidos para participar de um evento com empresários.
Ramagem é o único parlamentar réu na ação que investiga o núcleo da gestão Bolsonaro supostamente envolvido em uma tentativa de golpe de Estado. O STF já havia alertado a Câmara, por meio de um ofício da Primeira Turma, que apenas os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem poderiam ser suspensos, limitando a medida a dois dos cinco crimes pelos quais ele é acusado: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No entanto, o texto aprovado na Câmara desconsidera essa orientação e permite que a suspensão se estenda a todos os crimes listados na ação. Juristas criticaram a decisão, afirmando que ela desrespeita a Constituição ao tentar ampliar a imunidade parlamentar para além dos limites previstos.
“Não podemos rasgar a Constituição. A imunidade é para os parlamentares, e não para estender benefícios a outros réus”, declarou o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Já o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), classificou a decisão como inconstitucional.
Especialistas em direito reforçam que a Câmara não tem competência para paralisar processos de outros réus que não sejam parlamentares.