STF determina prisão de Fernando Collor após rejeição de recursos

Collor foi condenado em 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (24) os recursos apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello contra a condenação a 8 anos e 10 meses de reclusão, no âmbito de um desdobramento da operação Lava Jato.

Na decisão, Moraes classificou os recursos como “meramente protelatórios” e determinou o imediato cumprimento da pena, com a consequente expedição do mandado de prisão. A ordem permanece em vigor até deliberação posterior do colegiado.

A pedido de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, agendou uma sessão extraordinária no plenário virtual para análise da decisão monocrática. O julgamento será realizado nesta sexta-feira (25), com início às 11h e término previsto para as 23h59 do mesmo dia.

Segundo o despacho, “após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deverá proceder à emissão do Atestado de Pena a Cumprir do apenado Fernando Affonso Collor de Mello”.

Collor foi condenado em 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Conforme o Ministério Público, ele teria recebido R$ 29,9 milhões em propinas, entre 2010 e 2014, por meio de contratos irregulares firmados pela BR Distribuidora com a UTC Engenharia.

A condenação foi mantida em novembro do ano passado, por 6 votos a 4 no plenário do STF. Além do ex-presidente, também foram condenados os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.