Moraes pede que PGR avalie prisão preventiva de Bolsonaro

O despacho foi assinado pelo magistrado em 18 de março ao analisar uma notícia-crime apresentada contra o ex-presidente.


O ministro Alexandre de Moraes (STF) determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a necessidade de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. O despacho foi assinado pelo magistrado em 18 de março ao analisar uma notícia-crime apresentada contra o ex-presidente.

Moraes quer que a PGR avalie se a prisão de Bolsonaro se faz necessária “a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual”. Prisões preventivas têm duração indeterminada e podem ser decretadas antes mesmo do julgamento do réu.

Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria opine se, ao convocar atos pela anistia, Bolsonaro “cometeu os delitos de obstrução de Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo”. São esses elementos que poderiam justificar o encarceramento do ex-presidente antes de uma eventual condenação pela Primeira Turma do Supremo.

Por fim, Alexandre de Moraes solicitou um parecer do Ministério Público Federal sobre a necessidade de “aplicar medidas cautelares para restringir a atuação” de Bolsonaro “em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos”.

No dia 19 de março, a Secretaria Judiciária do STF enviou as determinações de Moraes ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ainda não apresentou sua posição sobre os questionamentos.

As solicitações do ministro à PGR foram motivadas por uma notícia-crime assinada por dois advogados que alegam que Bolsonaro tentou “obstruir a Justiça” e “incitar novos atos que comprometam a ordem pública e a estabilidade democrática, bem como coação no curso do processo”.

O documento tem a assinatura da vereadora Liana Cristina, do PT de Recife, e de Victor Fialho Pedrosa. Ao solicitar a prisão do ex-presidente, os autores do pedido argumentam que Bolsonaro “teria cometido irregularidades” ao utilizar as redes sociais para convocar manifestações em favor da anistia de réus e condenados pelos atos de 8 de janeiro.

“Os chamamentos públicos feitos por Jair Messias Bolsonaro [nos dias 9, 10 e 14 de março] não apenas visam mobilizar sua base política para pressionar o Estado por anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, mas também busca deslegitimar o trabalho do Poder Judiciário e das forças de segurança que atuam na investigação e responsabilização dos envolvidos, inclusive chamando os condenados atualmente detidos de ‘reféns de 8/jan’, em óbvia inflamação de sua base de apoiadores contra os julgamentos ocorridos”, argumentam os advogados.

“O Noticiado [Bolsonaro] cria um ambiente de instabilidade institucional, estimulando seus apoiadores a agir contra as decisões judiciais e trâmites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ora, é evidente que o Noticiado consumou o crime de embaraço ou obstrução à ação penal em curso, ao divulgar, por meio das redes sociais, um vídeo convocando a população para participar de manifestações contra o sistema judiciário brasileiro.”

DETERMINAÇÕES DE MORAES

Ao analisar o caso, escreveu Alexandre de Moraes:

“Trata-se de notícia-crime ajuizada por Liana Cristina da Costa Cirne Lins e Victor Fialho Pedrosa em face de Jair Messias Bolsonaro. Narram os Noticiantes que, nos dias 9, 10 e 14 de março de 2025, Jair Messias Bolsonaro “por meio de suas redes sociais e declarações públicas, convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a quem chama de “reféns do 8/jan”.

Alegam que, assim agindo, o Noticiado [Bolsonaro] incorreu na prática dos crimes previstos no art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013 e nos arts. 286, parágrafo único e 334, do Código Penal. Requereram, ao final, a intimação da Procuradoria Geral da República para que se manifeste sobre:

1. O possível cometimento, pelo Noticiado, dos delitos de obstrução da justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo.

2. Cabimento da prisão preventiva do Noticiado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual.

3. Aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, para restringir a atuação do Noticiado em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos.

É o breve relatório. Decido. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2025.”

Apesar do prazo estabelecido por Alexandre de Moraes, a PGR ainda não se pronunciou sobre o caso nos autos.