STF inicia julgamento de Carla Zambelli com 3 votos pela condenação e cassação

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, com prazo para conclusão até a próxima sexta-feira (28).


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira (21) pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

Como relator do caso, Gilmar Mendes também defendeu a perda do mandato da parlamentar como consequência da condenação. Além disso, votou para:

• Revogar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo de Zambelli;

• Determinar o envio da arma apreendida ao Comando do Exército.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o voto de Gilmar Mendes. Até as 14h00, o placar do julgamento estava em 3 votos a 0 pela condenação e pela cassação do mandato da deputada, com o voto de Alexandre de Moraes.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, com prazo para conclusão até a próxima sexta-feira (28). Os outros nove ministros ainda podem votar, solicitar mais tempo ou pedir que o caso seja transferido para o plenário físico.

O episódio em questão aconteceu em outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições presidenciais. Na ocasião, Carla Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula em uma rua de um bairro nobre de São Paulo. O STF analisa se a deputada cometeu os dois crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República:

1. Porte ilegal de arma de fogo: Previsto no Estatuto do Desarmamento, pune atos como portar, deter, adquirir, fornecer, transportar ou manter arma de fogo ou munição sem autorização legal. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão.

2. Constrangimento ilegal com arma de fogo: Previsto no Código Penal, penaliza quem constrange alguém, por meio de violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer algo contra a lei. A pena inicial é de 3 meses a 1 ano, podendo ser dobrada em casos que envolvam o uso de armas.