PGR sugere prisão domiciliar para mulher que pichou “perdeu, mané” na estátua do STF

Em depoimento prestado à Justiça, Débora reconheceu a ilicitude de seus atos, classificando sua conduta como “ilegal”.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se nesta sexta-feira (28) a favor da concessão de prisão domiciliar a Débora Rodrigues dos Santos, ré por pichar a estátua “A Justiça”, situada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

A defesa da acusada solicitou ao STF a sua liberdade, mas a PGR opinou contra a soltura, sugerindo, contudo, que a prisão seja convertida em domiciliar até a conclusão da análise da denúncia pela Suprema Corte.

Dentre os argumentos apresentados pela Procuradoria para justificar a recomendação da prisão domiciliar, destacam-se:

• A existência de filhos menores de 12 anos sob a responsabilidade da ré;

• O encerramento das investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre o caso.

Em depoimento prestado à Justiça, Débora reconheceu a ilicitude de seus atos, classificando sua conduta como “ilegal”. Afirmou ainda que “feriu” o Estado Democrático de Direito e expressou arrependimento.

A Procuradoria-Geral da República a acusa de adesão ao movimento com o objetivo de impedir a posse do presidente democraticamente eleito. Dentre os elementos probatórios apontados pelo órgão está a própria declaração da ré, que confirmou sua instalação no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, na véspera dos atos de 8 de janeiro.

O referido acampamento abrigava indivíduos que defendiam uma intervenção militar, pleito inconstitucional.

REVISÃO DA PENA

Na semana passada, a Primeira Turma do STF iniciou o julgamento para decidir sobre a condenação ou absolvição da ré. O ministro relator Alexandre de Moraes votou por sua condenação a 14 anos de prisão, posição acompanhada pelo ministro Flávio Dino.

Entretanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que solicitou mais tempo para examinar detalhadamente o caso.

“Eu tenho que fazer uma revisão dessa dosimetria, porque se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado”, afirmou Fux.

Débora Rodrigues responde perante a Justiça por cinco crimes:

• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

• Golpe de Estado;

• Dano qualificado;

• Deterioração do patrimônio tombado;

• Associação criminosa armada.