Um júri da Dakota do Norte condenou o Greenpeace a pagar US$ 660 milhões por danos à empresa de oleodutos Energy Transfer, responsável pelo polêmico Dakota Access. A decisão representa um duro golpe à organização ambientalista, que já previa riscos de encerrar suas atividades nos Estados Unidos diante de uma indenização de US$ 300 milhões.
O Greenpeace anunciou que vai recorrer. Segundo a ONG, seu papel nos protestos liderados pela tribo Sioux de Standing Rock foi limitado. A defesa classificou o processo como uma tentativa de silenciar críticos da indústria petrolífera, mas o júri discordou. A decisão foi tomada na quarta-feira (19).
Após dois dias de deliberação, os jurados decidiram pela condenação. Durante o julgamento, o cofundador da Energy Transfer e aliado de Donald Trump, Kelcy Warren, afirmou: “Precisamos nos defender. Criaram uma narrativa totalmente falsa sobre a nossa empresa.”
A Energy Transfer alegou que o Greenpeace financiou e apoiou protestos que atrasaram a obra, elevaram custos e mancharam a reputação da companhia. Segundo a acusação, “o Greenpeace pegou uma questão local e desorganizada e a explorou para fechar o oleoduto e promover sua agenda egoísta”.
O Dakota Access, com 1.886 km de extensão, opera desde 2017, mas ainda depende de permissões para cruzar território federal dos EUA. A tribo Sioux segue tentando encerrar o projeto na Justiça.
O Greenpeace argumentou que o processo ameaça a liberdade de expressão e classificou a ação como um SLAPP, mecanismo usado para intimidar críticos com altos custos legais. A ONG destacou que muitos estados barram esse tipo de ação, mas não a Dakota do Norte.
Três entidades da organização foram processadas: Greenpeace Inc., Greenpeace Fund e Greenpeace International. A principal acusação recaiu sobre o Greenpeace Inc., responsável por treinar manifestantes, fornecer suprimentos e apoio técnico.
Enquanto isso, o Greenpeace International também abriu um processo contra a Energy Transfer na Holanda, amparado em uma diretiva da União Europeia contra ações SLAPP.