Justiça barra mudança do nome da GCM para Polícia Municipal em São Paulo, afetando projeto de Nunes

A GCM de São Paulo possui 7.039 agentes, com 610 viaturas e 225 motos.


O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, na terça-feira (18), a Prefeitura de São Paulo de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. A decisão liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. O despacho foi assinado pelo desembargador Mário Devienne Ferraz, relator do caso.

O procurador-geral argumenta que a criação de polícias municipais viola as Constituições federal e estadual. Em sua decisão, o desembargador afirmou que a suspensão da mudança deve ser mantida até o julgamento final da ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A alteração do nome havia sido aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo na quinta-feira passada (13), e no dia seguinte, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) expôs uma viatura da GCM com o nome “Polícia Municipal” estampado na lataria. O Ministério Público entrou com a ação no mesmo dia.

A Prefeitura de São Paulo defende a mudança, destacando que o nome “Polícia Municipal” reflete a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificou o poder das guardas municipais para o policiamento ostensivo e comunitário. Em nota, Nunes lamentou a decisão e expressou esperança de que a liminar seja revertida, ressaltando o trabalho da GCM, que conta com um efetivo de 7.500 agentes.

O STF, em julgamento realizado no mês passado, declarou constitucional a criação de leis municipais que permitam a atuação das guardas municipais como polícias, autorizando-as a realizar policiamento ostensivo e comunitário, fazer buscas pessoais e prender em flagrante. A Prefeitura afirma que a mudança de nome não gerará custos extras, já que as viaturas são alugadas e os ajustes no layout não acarretarão despesas adicionais.

A GCM de São Paulo possui 7.039 agentes, com 610 viaturas e 225 motos. O Ministério Público fará o controle externo das atividades da corporação, conforme estabelecido pela decisão do STF.