O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na sexta-feira (14) contra a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal, promovida pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Para o Ministério Público, a criação de polícias municipais viola as Constituições federal e estadual. “A expressão polícia é utilizada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da Constituição Federal”, afirmou o MP em nota.
A gestão Nunes promoveu a mudança de nome após a Câmara Municipal aprovar uma emenda à lei orgânica na quinta-feira (13). O MP, no entanto, argumenta que, apesar de guardas municipais e forças policiais poderem atuar na segurança pública, suas atribuições são distintas. “Mesmo que ambas possam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares ou eventualmente coincidentes, como a prisão em flagrante, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 656, de repercussão geral”, diz o órgão.
O Ministério Público já conseguiu uma liminar suspendendo mudança semelhante em Itaquaquecetuba, onde a Guarda Civil Metropolitana local havia sido rebatizada como Polícia Municipal no mês passado. O caso pode servir de precedente para São Paulo.