O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na quarta-feira (20), quatro projetos de lei e dois decretos que estabelecem novos mecanismos de proteção às mulheres no ambiente digital. Entre as medidas, está a determinação de que plataformas digitais removam imagens íntimas divulgadas sem consentimento em até duas horas após a denúncia do usuário, mesmo sem decisão judicial.
Segundo o texto divulgado pelo governo, as empresas deverão “preservar” provas para futuras investigações e disponibilizar canais específicos para denúncias de irregularidades ou casos de violência contra mulheres na internet.
Os decretos também preveem punições para empresas que descumprirem as regras, embora os critérios objetivos para a remoção de conteúdos ainda não estejam totalmente definidos. A ausência de parâmetros claros pode levar plataformas a adotarem normas próprias ou práticas preventivas para evitar sanções.
Uma das medidas altera a regulamentação do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2016, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização das plataformas digitais. O novo texto determina a atuação preventiva contra fraudes, golpes, exploração sexual infantil, “terrorismo”, violência contra mulheres e outros crimes digitais.
Além disso, as plataformas deverão manter, por um ano, dados de anunciantes e conteúdos impulsionados, a fim de auxiliar investigações sobre fraudes e crimes digitais. Empresas estrangeiras que operam no Brasil também terão de manter representante legal no país.
O decreto ainda prevê ações preventivas contra deepfakes sexuais produzidas por inteligência artificial (IA). Segundo o governo, as plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas recorrentes na prevenção de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga. A fiscalização caberá à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Lula também sancionou projetos voltados à proteção das mulheres fora do ambiente digital. Entre eles, estão medidas que permitem a inclusão de agressores no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), caso continuem ameaçando vítimas de dentro do sistema prisional; a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher; a execução imediata de medidas protetivas e de determinações financeiras definidas pela Justiça; e alterações na Lei Maria da Penha para incluir riscos à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher como fundamento para o afastamento do agressor do lar.
Os decretos não detalham o tipo nem o valor das punições administrativas aplicáveis às plataformas. A ANPD deverá utilizar como base o Marco Civil da Internet, que prevê advertência, multa de até 10% do faturamento, suspensão temporária ou proibição de atividades, conforme a gravidade da infração.
As mudanças ocorrem em meio ao debate sobre a responsabilização das plataformas digitais, intensificado após decisão do STF, em novembro de 2025, que ampliou a obrigação das empresas de remover conteúdos ilícitos mediante notificação privada, além de exigir atuação mais rápida diante de crimes graves no ambiente digital.




