Fachin rejeita ação do PDT contra aumento da taxa de juros pelo BC

A elevação da taxa de juros ocorreu na última reunião do Conselho de Política Monetária (Copom) de 2024, e a ata com a decisão foi divulgada em 11 de dezembro.


O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação de uma ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a decisão do Banco Central (BC) de elevar a taxa básica de juros (Selic) para 12,25% ao ano. “Não é papel do Poder Judiciário valorar juridicamente os métodos e critérios de elaboração e execução de políticas macroeconômicas”, afirmou o ministro.

A elevação da taxa de juros ocorreu na última reunião do Conselho de Política Monetária (Copom) de 2024, e a ata com a decisão foi divulgada em 11 de dezembro. No processo, o PDT alegou que a medida está desconectada da concretização de direitos constitucionais, como o desenvolvimento nacional, a valorização do trabalho humano e a redução das desigualdades sociais e regionais, objetivos da política monetária.

O partido argumentou que os pronunciamentos do Copom, devido à sua relevância para toda a sociedade, deveriam ser justificados com base nos dados econômicos que levaram à elevação da taxa de juros. Além disso, o PDT criticou as expectativas inflacionárias do Copom, afirmando que “não têm balizas em dados sólidos” e são “enviesadas para que agentes financeiros possam obter maior lucro”.

Ao analisar o caso, Fachin concluiu que a ação não preenche os requisitos necessários para tramitar no STF, uma vez que ações dessa natureza não são admitidas quando há outro meio eficaz para resolver a alegada lesão. O ministro também ressaltou que as metas da política monetária são definidas pelo Banco Central, que tem a responsabilidade exclusiva pela sua condução, conforme determina a legislação.

Fachin concluiu que questionamentos sobre os efeitos da taxa de juros em políticas públicas devem ser feitos “em outros legítimos espaços”, respeitando a autonomia do Congresso Nacional e do BC.