A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como anistiada política e fixou indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão das “perseguições e torturas” sofridas por ela durante a ditadura militar. Além disso, assegurou o direito à reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada.
A decisão do colegiado reformou parcialmente a sentença anterior, que havia limitado esse segundo pagamento a uma parcela única de R$ 100 mil, conforme deliberação da Comissão de Anistia. O valor da prestação mensal ainda será apurado, conforme a sentença, com base na remuneração que Dilma recebia quando foi afastada do trabalho por perseguição política.
Embora a União e a Comissão de Anistia defendessem a quitação por meio de pagamento único, limitado a R$ 100 mil, o TRF-1 entendeu que, por possuir vínculo laboral com a Fundação de Economia e Estatística à época dos fatos, Dilma tem direito ao regime de prestação mensal previsto no artigo 5º da Lei nº 10.559/2002. O acórdão estabelece que o valor da pensão deve corresponder ao que a ex-presidente receberia se estivesse na ativa, considerada a evolução funcional que teria tido na carreira caso não tivesse sido afastada por motivos políticos.
Os magistrados destacaram a “excepcional gravidade” dos atos praticados contra Dilma Rousseff. A União sustentou a ocorrência de prescrição, mas o tribunal rejeitou a tese, reafirmando que ações de reparação por danos morais decorrentes de tortura e perseguição política são imprescritíveis, pois o direito à dignidade humana não se extingue com o tempo.
Em seu voto, o desembargador Flávio Jardim afirmou que a anistia é um instrumento de reconciliação social e ressaltou que “a reparação completa à anistiada política não é apenas um ato de justiça individual, mas uma contribuição essencial para a reconciliação social duradoura”, destacando a incompatibilidade das perseguições políticas com o Estado de Direito.
A decisão extingue o processo com resolução de mérito, confirma a condição de anistiada política de Dilma Rousseff e impõe à União a obrigação de atualizar os pagamentos devidos, conforme os critérios fixados pela Justiça.
Em maio, a Comissão de Anistia aprovou o reconhecimento da ex-presidente como anistiada política, após o indeferimento do pedido em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). O requerimento, protocolado em 2002, havia sido suspenso a pedido da própria autora quando ela ocupou cargos de ministra de Estado e, posteriormente, a Presidência da República, permanecendo paralisado até o impeachment, em 2016, quando ela solicitou a retomada da tramitação. Em abril de 2022, sob o governo Bolsonaro, a então ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, negou a indenização, decisão contestada pela defesa.
Nos anos 1970, Dilma integrou organizações de oposição à ditadura, entre elas a VAR-Palmares, um dos principais grupos da luta armada. Foi presa e submetida a torturas, conforme relatado por ela mesma em depoimento prestado em 2001.




