O influenciador Pablo Marçal foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil ao Instituto Paraná Pesquisas. A decisão decorre de publicações feitas em 2024, quando ele era candidato à Prefeitura de São Paulo e acusou, em suas redes sociais, o instituto de manipular pesquisas eleitorais.
Na ocasião, Marçal afirmou que seus adversários na disputa – Ricardo Nunes, Guilherme Boulos, Tabata Amaral e José Luiz Datena – estariam coordenados e alinhados para defender um suposto “sistema”. Segundo ele, o instituto estaria igualmente mancomunado, fornecendo pesquisas falsas com base em dados combinados. “Tudo isso é só a ponta do iceberg”, declarou à época, de acordo com a ação.
Em juízo, o Instituto Paraná Pesquisas alegou ser uma empresa séria e consolidada no mercado de opinião pública, sem envolvimento em escândalos em seus 20 anos de atuação. “Ao contrário do que falsamente divulgou Marçal, a Paraná Pesquisas nunca forjou ou manipulou qualquer uma de suas pesquisas eleitorais realizadas, em qualquer período eleitoral, e inexistem provas em sentido contrário”, sustentou.
Na defesa, o influenciador afirmou que não fez ataques pessoais ou difamações contra o instituto, limitando-se, segundo ele, a manifestar opinião amparada pelo direito à “liberdade de expressão”. “A crítica política, inclusive em tom satírico ou jocoso, é parte essencial do regime democrático e é protegida não apenas pela Constituição, mas também pela jurisprudência consolidada”, disse, negando ter cometido ato ilícito.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitaram a tese. Segundo o relator, desembargador Olavo Leite Rocha, Marçal extrapolou os limites da liberdade de expressão ao atribuir conduta falsa e criminosa ao instituto, sem apresentar qualquer tipo de prova. A decisão ainda é passível de recurso.




