O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou, na quinta-feira (27), que cinco unidades exportadoras brasileiras de soja foram proibidas de enviar o grão à China após notificação das autoridades chinesas. A medida, considerada um revés nas relações comerciais entre os dois países, foi tomada pela Administração-Geral de Aduanas da China (GACC), que classificou o episódio como uma “infração grave” às normas de segurança alimentar.
Na quarta-feira (26), o jornal Folha de S.Paulo revelou que a China havia barrado a entrada de 69 mil toneladas métricas de soja brasileira após identificar trigo tratado com pesticidas no porão do navio que transportava a carga. A decisão chinesa, enviada ao Mapa, motivou a suspensão das operações das cinco unidades.
“Trata-se de cinco estabelecimentos, dentre mais de 2 mil unidades habilitadas para exportação de soja à China”, afirmou o ministério, sem fornecer detalhes adicionais. Em nota, acrescentou que “o governo brasileiro, quando notificado de alguma eventual inconformidade, conduz avaliações com transparência, responsabilidade e agilidade”.
Segundo a Folha de S.Paulo, as fábricas afetadas incluem duas unidades da Cargill e outras três controladas por Louis Dreyfus, CHS Agronegócio e 3Tentos. O Mapa destacou que “o Brasil mantém uma relação sólida e estratégica com a China” e que, neste ano, o país deverá exportar mais de 100 milhões de toneladas de soja ao mercado chinês.
Pequim ressaltou que episódios semelhantes já haviam ocorrido. “Recorda-se que, em dezembro de 2024 e janeiro de 2025, o lado chinês já havia suspendido habilitações de cinco estabelecimentos brasileiros para exportação de soja para a China em razão da detecção de soja com revestimento de pesticidas em remessas brasileiras”, diz o documento.
A China solicitou ainda que “o lado brasileiro atribua elevada atenção à segurança dos produtos agropecuários destinados ao mercado chinês, intensifique o controle na origem, fortaleça a supervisão e fiscalização oficial, assegure a responsabilidade primária dos estabelecimentos exportadores e implemente medidas sanitárias/fitossanitárias rigorosas pré-embarque, de forma a assegurar a conformidade dos produtos exportados com as leis e regulamentos chineses”.




